Áreas de Investigação

Preparar as sociedades para o futuro tecnológico e robótico, ambientalmente frágil, deshumano na despersonalização dos seres humanos

A multiplicidade de leis e regulamentos, comentários legais e jurisprudenciais e obras doutrinárias sobre o Direito do Ciberespaço e as divergências sobre os conceitos, os institutos e as instituições que o integram obriga a uma clarificação terminológica e conceptual através de uma comparação horizontal do adquirido pela ótica do que integra o Jurídico nesta Era Digital Global em que estamos. Assim, a primeira preocupação nesta área de investigação é a de fixar as bases jurídicas comuns do “Direito do Ciberespaço” como ponto de partida para a aceitação de uma linguagem universal - sem centros de difusão em culturas jurídicas geográfica ou linguisticamente localizadas - permitindo uma regulação jurídica assente num ius commune de um “território desterritorializado” como é o ciberespaço.

Depois, a investigação tem de percorrer os difíceis e instáveis caminhos da pluralidade das fontes e dos saberes que se conjugam no ciberespaço para vencer a barreira teórica que separou a forma do conteúdo, a norma do caso, a justiça da solução e impede a utilização do ciberespaço como uma oportunidade de renovação/recredibilização do Direito como instrumento da Justiça. Preparar as sociedades para o futuro tecnológico e robótico, ambientalmente frágil, deshumano na despersonalização dos seres humanos, ignorante na fragilização da cultura e no culto da ciência responsabiliza os jurisprudentes a trabalhar em multidisciplinaridade para colocar o Direito ao serviço da pessoa humana disciplinando pela sua regra o uso das tecnologias e a aplicação da Inteligência Artificial.

Finalmente, contribuir para superar a mentalidade positivista e estadualista dos juristas que ainda operam com o Direito do Estado soberano que termina nas fronteiras do território político instituído como limite jurídico. Transformar a fronteira em horizonte e trabalhar para encontrar o comum na diversidade e o consenso na divergência implica uma investigação avançada que supere a teoria vigente das fontes de criação de Direito e os modos e meios da sua aplicação.

Investigadores / Docentes

Os investigadores promovem a cooperação com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras, na organização de atividades científicas respeitantes ao seu objeto e à promoção do intercâmbio de investigadores, podendo estabelecer acordos, protocolos e parcerias considerados adequados ao exercício da sua função.